Manifestoi pelos territórios de vidaii

(Versão de 25 de junho de 2023 – apresentada pelo Presidente à AG do Consórcio TICCA)

Este é um “documento vivo”iii – será regularmente reafirmado e enriquecido conforme necessário.

Agradecemos pela vida – o bem sagrado que continuamos recebendo a cada instante e que nos torna um com a Terra, nossa mãe;

Agradecemos pelo solo, o fogo, a água, o ar e a todos os seres, desde o menor ao maior, nos mundos animal, vegetal, fúngico, aquático, mineral, espiritual e cósmico;

Agradecemos pelos nossos antepassados e pelas gerações que têm se esforçado e se dedicado com sabedoria em favor da vida;

Agradecemos pelos que traçaram caminhos na terra e no mar, nutriram sementes e raças, aprenderam e transmitiram maneiras de encontrar, cultivar, conservar e transformar os alimentos;

Agradecemos pelos que desenvolveram idiomas, histórias, música, artesanato e lares, artes e rituais, conhecimento e as habilidades necessárias para moldar e criar;

Agradecemos pelos guardiões dos territórios de vida – as comunidades humanas móveis e fixas que coevoluíram ao se unirem às florestas, pastagens, montanhas, planícies, ilhas, lagos, terras secas, pântanos, rios, tundra, geleiras e ambientes costeiros e marinhos, que, por sua vez, continuaram a nutrir por milênios seus meios de subsistência, identidades e capacidade de cuidar.

Nós, que vivemos em territórios de vida e nos autoidentificamosiv e reconhecemo-nos mutuamente como Povos Indígenasv e comunidadesvi guardiõesvii,

Nós, que entendemos os muitos valores dos territórios de vida e estamos determinados a apoiar os Povos Indígenas e comunidades guardiões,

afirmamos e nos comprometemos a:

Viver com reverência, respeito e cuidado pela Naturezaviii – a essência da vida e o núcleo dos valores éticos para muitos de nós;

Procurar o “viver bem”ix nos territórios de vida, conectados com nossos antepassados, com as gerações futuras e com as presenças espirituais e visões de mundo que nos dão sentido;

Celebrar os territórios de vida como patrimônio coletivo que sustenta nossa saúde física e espiritual, nosso bem-estar, nossa criatividade e alegria;

Exercer a solidariedade, a responsabilidade e o respeito mútuos, a equidade e a paz ativa dentro e entre os Povos Indígenas e as comunidades guardiões;

Nutrir a diversidade de idiomas, culturas, modos de aprendizado e visões de mundo dentro e entre os guardiões, e valorizar os sistemas de conhecimento local vivo que ajudam no cuidado, no uso sábio e na restauração dos territórios de vida;

Defender nossa humanidade compartilhada e, ao mesmo tempo, rejeitar a assimilação de idiomas, culturas e visões de mundo coloniais e opor-se ao nativismo fanático, à violência e à discriminação de todos os tipos, inclusive com base em gênero, raça, idade, religião, tradição, habilidades físicas e intelectuais e status socioeconômico;

Documentar territórios de vida como espaços de diversidade natural e cultural, bem-estar, aprendizado, espiritualidade, engajamento ativo dos cidadãos e autodeterminação sustentável;

Procurar formas apropriadas de apoio aos territórios de vida, de modo que as gerações atuais e futuras de guardiões possam se sustentar e contribuir para as sociedades em geral;

Respeitar e aprender com as regras e instituições que os guardiões definem para si mesmos e fortalecê-las, adotando livremente limites para o consumo material, construindo economias moraisxi e buscando níveis adequados de autonomia;xii

Fortalecer a conscientização, a organização e a ação sobre:

Os territórios de vida– entidades vivas em si mesmas e base de tudo sustento e diversidade;

Os guardiões dos territórios de vida – os Povos Indígenas e as comunidades locais que alimentam os meios de subsistência, as culturas, as economias morais, as regras de bem viver e a autodeterminação com base em seus territórios;

Os defensores dos territórios de vida – os guardiões que lutam corajosamente para evitar o mau uso e a degradação de seus territórios e que, com muita frequência, pagam um preço alto por isso;

O imenso papel das mulheres indígenas e não indígenas e seus conhecimentos, habilidades e aspirações no cuidado com os territórios de vida em todas as suas comunidades e além delas;

A importância de perpetuar os sistemas alimentares locais que proporcionam soberania alimentar em um mosaico de ambientes agroecológicos, incluindo a pesca de pequena escala em áreas úmidas e costeiras;

O contexto histórico e contínuo de injustiças, colonização, militarizaçãoxiii despejo e sedentarização forçados, fragmentação e mercantilização da Natureza, apropriação de terras e água para o extrativismoxiv, especulações financeiras, empreendimentos de produção e infraestrutura poluentes e destrutivos, e todas as formas de engano, doutrinação e mudanças violentas internacionais e domésticas que têm impactado os territórios de vida e seus guardiões e defensores;

Os possíveis benefícios, mas também os danos das novas tecnologias, já que as representações digitais e a manipulação genética não substituem a vida em si, e as perspectivas e manipulações da inteligência artificial e da biologia molecular não devem interferir nem na inteligência da vida nem no conhecimento indígena e comunitário baseado nos territórios de vida;

Os meios de subsistência e as instituições tradicionais de governança dos Povos Indígenas e comunidades guardiões que mantiveram a vitalidade dos territórios de vida por gerações, inclusive quando injustamente criminalizadosxv;

Os novos meios de subsistência e as novas instituições de governança das comunidades que se estabelecem com entusiasmo e criatividade como aspirantes a guardiões dos territórios de vida;

A existência de Povos Indígenas vivendo em isolamento voluntário, cujos direitos aos territórios de vida e cultura devem ser reconhecidos, respeitados e defendidos;

Os vínculos entre a diversidade biológica, ecológica e cultural e, a necessidade de reconhecer os territórios de vida como paisagens bioculturais e áreas conservadasxvi que contribuem substancialmente para a limitação e adaptação às mudanças climáticas;

A necessidade urgente de políticas nacionais de conservação que prevejam a restituição dos territórios de vida alienados dos Povos Indígenas e comunidades guardiões. E que reconheçam e apoiem os guardiões – inclusive economicamente – na medida que conservam a diversidade biocultural tanto em suas áreas conservadas quanto nas áreas protegidas estabelecidas pelo estado;

A necessidade urgente de um regime de conservação global, baseado nos territórios de vida, em que os Povos Indígenas e as comunidades guardiões retomem sua responsabilidade histórica de gerir a biodiversidade de forma sustentável para o benefício de todos;

A necessidade urgente de uma mudança fundamental nos regimes nacionais e globais, afastando-se de economias insustentáveis, exploradoras, extrativistas, militares e de governança centralizada;

O papel fundamental dos territórios de vida e de seus guardiões para garantir que as gerações futuras herdem um mundo que seja diverso, justo e habitável.

Com base em nosso senso compartilhado de gratidão, afirmação e compromisso, e agindo em paz e colaboração com nossas sociedades,nos aliamos em solidariedadexvii para a autodeterminaçãoxviii sustentável de todos os guardiões dos territórios de vida.

Organizados como parte de redes locais, nacionais, regionais e globais, nós iremos:

Buscar o ressurgimento, a descolonização e o autofortalecimento dos Povos Indígenas e das comunidades guardiões, bem como seu reconhecimento mútuo entre pares, com base em relações renovadas e responsabilidadesxix coletivas pelos territórios de vida;

Buscar o reconhecimento dos direitos dos Povos Indígenas e dos direitos coletivos das comunidades guardiões de governar os territórios de vida como seus bens comuns e como base necessária para a sobrevivência de sua culturaxx;

Governar, gerenciar e cuidar coletivamente dos territórios de vida como Povos Indígenas e comunidades guardiões, inclusive restaurando e regenerando-os onde os ecossistemas foram degradados ou a vida selvagem dizimada, para que as gerações presentes e futuras garantam seu bem-estar na e como Natureza;

Conservar os territórios de vida, impedindo sua fragmentação, privatização, militarização e comercialização, procurando mantê-los para sempre livres do extrativismo ou de qualquer outro “desenvolvimento” realizado sem o consentimento livre, prévio e informado dos guardiões;

Defender os territórios de vida e seus guardiões e defensores, e resistir à governança injusta da Natureza, ao desenvolvimento insustentável e à guerra perene dentro e fora dos territórios de vida – valorizando a frugalidade, o bem-estar, os bens comuns globais e a paz em todos os lugares;

Buscar todas as dimensões da justiça social, ambiental e climáticaxxi dentro e fora dos territórios de vida.

Signatários

(Em 15 de abril de 2024)

Teodoro Brawner Baguilat Jr.
Presidente (do Comitê Executivo), Conselho, Consórcio TICCA

Membros do Conselho de Sábios

Organizações

  1. Observatorio Ciudadano, Chile (membro do Consórcio TICCA)
  2. Indigenous Taiwan Self-Determination Alliance – ITWSDA (membro do Consórcio TICCA)
  3. SAVIA, Bolivia (membro do Consórcio TICCA)
  4. ALDEA, Ecuador (membro do Consórcio TICCA)
  5. Kalpavriksh, India (membro do Consórcio TICCA)
  6. U Yich Lu’um, Mexico (membro do Consórcio TICCA)
  7. KRAPAVIS, India (membro do Consórcio TICCA)
  8. CENESTA, Iran (membro do Consórcio TICCA)
  9. APCRM – Kawawana – Mangagoulak Rural Community Fishermen’s Association, Senegal (membro do Consórcio TICCA)
  10. Endorois Welfare Council, Kenya (membro do Consórcio TICCA)
  11. NCCAF – Nagaland Community Conservation Area Forum, India (membro do Consórcio TICCA)
  12. TNRF – Tanzania Natural Resource Forum, Tanzania (membro do Consórcio TICCA)
  13. CoopeSoliDar R.L, Costa Rica (membro do Consórcio TICCA)
  14. Red Patrimonio Biocultural de México, Mexico, membro do Consórcio TICCA
  15. MEMOLab (Biocultural Archaeology Laboratory), Spain (membro do Consórcio TICCA)
  16. MBLA – Moroccan Biodiversity and Livelihoods Association, Morocco (membro do Consórcio TICCA)
  17. Strong Roots, DRC (membro do Consórcio TICCA)
  18. BED – Brod Ecological Society, Croatia (membro do Consórcio TICCA)
  19. Natural Justice, South Africa (membro do Consórcio TICCA)
  20. Center for Social Development and Sustainability, Nuiwari, A.C., Mexico (membro do Consórcio TICCA)
  21. Confederacion Indigena Tayrona, Colombia (membro do Consórcio TICCA)
  22. Action pour le Développement Durable ACDD, Cameroon (membro do Consórcio TICCA)
  23. Talents des Femmes Autochtones et Rurales, DRC (membro do Consórcio TICCA)
  24. ANAPAC, DRC (membro do Consórcio TICCA)
  25. Non-Timber Forest Products Exchange Programme NTFP-EP (membro do Consórcio TICCA)
  26. Centre Régional de Recherche et d’Education pour un Développement Intégré (CREDI-ONG), Benin (membro do Consórcio TICCA)
  27. Asociación Indígena Mapu Lahual de Butahuillimapu, Chile (membro do Consórcio TICCA)
  28. Foundation for the Preservation of Wildlife and Cultural Assets, Armenia (membro do Consórcio TICCA)
  29. Fundación para el desarrollo de la cultura indígena Los pasos del jaguar, El Salvador (membro do Consórcio TICCA)
  30. Congreso indigenas Maje Embera Drua, Panama (membro do Consórcio TICCA)
  31. Centro de Estudios Médicos Interculturales CEMI, Colombia  (membro do Consórcio TICCA)
  32. Centro de Asistencia Legal a Pueblos Indigenas (CALPI), Nicaragua
  33. ILC Asia Platform on Ecosystem Restoration
  34. FIDEPE, Cameroon, membro do Consórcio TICCA
  35. Aborigine Forum, Russia
  36. Network of the Indigenous Peoples of Solomon Islands
  37. UAPASHKUSS : Gardiens des sites sacrés innus, membro do Consórcio TICCA

 

Indivíduos

  1. Jeff Ganohalidoh Corntassel (Cherokee Nation), membro honorário do Consórcio TICCA
  2. Sutej Hugu (Siraya People), membro honorário do Consórcio TICCA
  3. Lorena Arce, Chile, membro honorário do Consórcio TICCA
  4. Paola Maldonado Tobar, Ecuador, membro honorário do Consórcio TICCA
  5. Carmen Miranda, Bolivia, membro honorário do Consórcio TICCA
  6. Delfin Ganapin, The Philippines, membro honorário do Consórcio TICCA
  7. Joseph Itongwa Mukumo (Walikale People), Democratic Republic of Congo, membro honorário do Consórcio TICCA
  8. Aman Singh, India, membro honorário do Consórcio TICCA
  9. Antonino Morabito, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  10. Vololoniaina Rasoarimanana, Madagascar, membro honorário do Consórcio TICCA
  11. Victor Boton, Grabe-Bénin, Benin
  12. Patricia Mupeta Muyamwa, Zambia, membro honorário do Consórcio TICCA
  13. Janis Alcorn, USA, membro honorário do Consórcio TICCA
  14. Alessandra Pellegrini, Australia, membro honorário do Consórcio TICCA
  15. Christian Chatelain, France, membro honorário do Consórcio TICCA
  16. Faisal Moola, Canada, membro honorário do Consórcio TICCA
  17. Emmanuel Sulle, Tanzania, membro honorário do Consórcio TICCA
  18. Michel Forst, France, membro honorário do Consórcio TICCA
  19. Mrinalini Rai, India, membro honorário do Consórcio TICCA
  20. Barbara Ehringhaus, Germany, membro honorário do Consórcio TICCA
  21. Tim Salomon, The Philippines, membro honorário do Consórcio TICCA
  22. Rosemary Hill, Australia, membro honorário do Consórcio TICCA
  23. Shruti Ajit, India, membro honorário do Consórcio TICCA
  24. Jenny Springer, membro honorário do Consórcio TICCA
  25. Marco Bassi, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  26. Dominique Bikaba, DRC, membro honorário do Consórcio TICCA
  27. João Gama Amaralare, Portugal, membro honorário do Consórcio TICCA
  28. Md Kutub Uddin (Mohammad Arju), Bangladesh, Communications Coordinator, Consórcio TICCA
  29. Emmanuel Ole Kileli, Tanzania, membro honorário do Consórcio TICCA
  30. Ykhanbai Hijaba, Mongolia, membro honorário do Consórcio TICCA
  31. Jerome Lewis, United Kingdom, membro honorário do Consórcio TICCA
  32. Marta Villa, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  33. Federico Bigaran, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  34. Ali Razmkhah, Iran, membro honorário do Consórcio TICCA
  35. Maria Luisa Acosta, Nicaragua, membro honorário do Consórcio TICCA, e Coordenador, Centro de Asistencia Legal a Pueblos Indigenas (CALPI)
  36. Carolina Amaya Pedraza, Colombia, membro honorário do Consórcio TICCA
  37. Niyomugabo Ildephonse, Representative of Hope for Community Development Organization (HCDO), Rwanda
  38. S Faizi, India, membro honorário do Consórcio TICCA
  39. Jasmin Upton, UNEP-WCMC, membro honorário do Consórcio TICCA
  40. Vanessa Linforth, UK, membro honorário do Consórcio TICCA
  41. Kawika Winter, United States, membro honorário do Consórcio TICCA
  42. Stan Stevens, United States, membro honorário do Consórcio TICCA
  43. Zakaria Faustin, Tanzania Natural Resource Forum
  44. Benjamin Ortiz, Red Patrimonio Biocultural de México
  45. Alessandro Mancuso, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  46. Fenosoa Andriamahenina, Madagascar, membro honorário do Consórcio TICCA
  47. Silvel Elías, Guatemala, membro honorário do Consórcio TICCA
  48. Cristina Eghenter, Italy, membro honorário do Consórcio TICCA
  49. Matthew Burke, Leadership for the Ecozoic
  50. Emma Lee, Australia, membro honorário do Consórcio TICCA

Agradecemos desde já por sua participação ativa nesse importante processo.

Aguardamos seu contato!

Notas explicativas do Manifesto pelos territórios de vida

  1. A necessidade de um “Manifesto pelos territórios de vida” foi estabelecida pelo Consórcio TICCA em janeiro de 2019. Desde então, ocorreram intercâmbios específicos durante as reuniões do Consórcio e assembleias internacionais e regionais, e várias declarações relevantes foram produzidas. Com base nisso, bem como em relatórios, publicações e discussões por e-mail entre os membros e membros honorários que ocorreram desde 2008, um exercício específico com foco no Manifesto foi realizado entre os membros e membros honorários do Consórcio em 2022. O exercício durou alguns meses, e seus resultados foram coletados pela Secretaria. Com base em tudo isso, e fundamentado na missão e na visão existentes do Consórcio, uma primeira versão deste Manifesto foi compilada pelo Conselho de Anciãos em abril de 2023. O rascunho foi prontamente revisado e comentado pelos membros do Conselho e da Secretaria, e outros rascunhos foram compilados e enviados para comentários a todos os membros do Consórcio TICCA. A versão atual integra os valiosos comentários recebidos por escrito, bem como durante as discussões on-line. O Manifesto tem três partes. A parte um não é um preâmbulo, mas uma chamada à gratidão e à unidade, algo que compartilhamos no início da maioria dos encontros do Consórcio TICCA em diversos continentes. Isso é seguido por uma especificação necessária de que o Manifesto resulta da aliança de solidariedade entre dois grupos diferentes de pessoas: 1. Povos Indígenas e comunidades guardiões e 2. seus apoiadores. A parte dois é uma afirmação e um compromisso de continuar a preservar os muitos valores dos territórios de vida e a diversidade de culturas que os nutriram. Ela também descreve algumas questões e dificuldades atuais, listadas em “conscientização, organização e ação”, que esboçam o contexto que deu origem ao Manifesto. A parte três começa nomeando o objetivo geral e a visão das organizações e indivíduos que assinarão o Manifesto. Isso é seguido por um compromisso de agir. Está meio implícito que o “Consórcio TICCA” pode mudar de nome e se tornar uma aliança (global? multinível? solidária?) para os territórios de vida. Claramente, esse Manifesto não se destina a todos os Povos Indígenas e comunidades locais, mas apenas para aqueles que se identificam e se reconhecem mutuamente como guardiões dos territórios de vida e que buscam um nível de autodeterminação adequado às suas circunstâncias.

  2. O termo “territórios de vida não está em letras maiúsculas e propomos NÃO abreviá-lo como TdV para enfatizar que o termo não é um rótulo, mas um termo de língua franca para descrever um fenômeno importante, amplo e diversificado. “Território de vida” e “guardiões” são conceitos interdependentes, ou seja, um território de vida é um território que nutre um Povo Indígena guardião ou comunidade guardiã, e um Povo Indígena guardião ou comunidade guardiã cuida de um território de vida. Também dizemos que os guardiões incluem “… as comunidades humanas móveis e assentadas que se uniram às florestas, pastagens, montanhas, planícies, ilhas, lagos, desertos, zonas úmidas, rios e ambientes marinhos que, por sua vez, continuaram a nutrir durante milênios seus meios de subsistência, identidades e capacidade de cuidar”. Mas não oferecemos definições. Há dois motivos principais para isso. O primeiro é que muitos signatários do Manifesto têm seus próprios nomes para seus territórios de vida e um senso do conceito que é mais rico e mais amplo do que qualquer definição. O segundo é que um pouco de abertura e de ambiguidade deixam espaço para que os conceitos respirem e cresçam, eles não prendem uma diversidade de pontos de vista, permitindo que evoluam dinamicamente e em seu próprio ritmo. Dito isso, os membros do Consórcio sempre falaram sobre três características que definem os territórios de vida: 1. Uma conexão próxima e profunda entre um território e seu Povo Indígena guardião ou comunidade guardiã; 2. O guardião é capaz de desenvolver e aplicar regras sobre o território (tem uma instituição de governança que funciona bem); e 3. As regras e os esforços do guardião contribuem positivamente para a conservação da natureza e dos meios de subsistência e o bem-estar da comunidade. Essas características variam em diversos contextos e regiões. Alguns guardiões usam os termos “territórios de vida definidos quando as três características são plenamente satisfeitas e “territórios de vida interrompidos para aqueles que as satisfaziam no passado, mas não o fazem hoje devido a mudanças e perturbações históricas que ainda podem ser revertidas ou neutralizadas. O termo “territórios de vida desejados é usado para aqueles que nunca satisfizeram as três características, mas que poderiam desenvolvê-las hoje, já que algumas comunidades estão prontas para atuar como guardiãs.
  3. Como um “documento vivo”, este Manifesto será reafirmado regularmente (por exemplo, por ocasião das Assembleias Gerais do Consórcio) e enriquecido conforme necessário. Seus signatários reconhecem a importância de um Manifesto dinâmico no contexto atual de mudanças aceleradas impostas à Natureza e às pessoas. No entanto, ao buscarem aprendizado e compartilhamento constantes, os signatários também reconhecem e enfatizam a necessidade urgente de se aliarem – entre guardiões dos Povos Indígenas e das comunidades, bem como organizações e indivíduos determinados a apoiá-los – para transformar a visão do Manifesto em ação o mais rápido possível.
  4. Dizemos “autoidentificação e reconhecimento mútuo” em oposição a “ser reconhecido pelo estado”. A “autoidentificação” lembra a autoidentificação dos Povos Indígenas incluída na Convenção 169 da OIT, de 1989, e afirma a autodeterminação e o autofortalecimento. O “reconhecimento mútuo” refere-se à aceitação e ao respeito mútuos entre os pares, ou seja, entre os Povos Indígenas e comunidades que se autoidentificam como guardiões. Esse aspecto fundamental de solidariedade e apoio é essencial para sustentar a autodeterminação.
  5. Muitos Povos Indígenas têm continuidade histórica com as sociedades pré-coloniais que se desenvolveram em seus territórios e se consideram distintos das sociedades que hoje prevalecem nesses territórios. Nesse sentido, o termo indígena é eminentemente político e assume seu significado pleno no contexto histórico dos estados coloniais, neocoloniais e pós-coloniais, envolvendo questões de justiça e solidariedade. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), de 2007, inclui como características orientadoras: a autoidentificação como nações e/ou Povos Indígenas; uma história compartilhada de injustiças sofridas, colonização e desapropriação de terras; uma rede de relações baseadas em lugares; idioma, práticas tradicionais, conhecimento e instituições legais e culturais distintas daquelas dominantes no estado nacional onde residem; e conhecimento, cultura e práticas que contribuem para a governança sustentável e o gerenciamento das relações humanas com o mundo natural e além. O conceito de “Povos Indígenas” é extremamente rico e não deve ser usado de forma simplista nem achatar as histórias particulares e as diversidades culturais dos povos.

  6. Entendemos como “comunidades” aquelas que “se autorreconhecem como tal” e que, muitas vezes – como no caso das comunidades afrocolombianas ou quilombolas na América do Sul ou das comunidades montanhosas na Europa – têm uma longa associação com os territórios que tradicionalmente usam ou onde vivem. Uma definição prática de “comunidade” pode ser “um grupo humano autorreconhecido que age coletivamente de forma a contribuir para a definição de um território e de uma cultura ao longo do tempo”. Uma comunidade local pode ser antiga (“tradicional”) ou relativamente nova, pode incluir uma única identidade étnica ou várias, e geralmente garante sua própria continuidade por meio da reprodução natural e do cuidado com seus membros e seu ambiente de vida. As comunidades podem ser permanentemente estabelecidas ou móveis. Os membros de uma comunidade geralmente têm oportunidades frequentes de encontros diretos (possivelmente face a face) e possuem elementos sociais e culturais compartilhados, como história, tradições, idioma, valores, planos de vida e/ou senso de identidade comuns que os unem e os distinguem de outros na sociedade. É importante ressaltar que uma comunidade guardiã de um território de vida possui ou está desenvolvendo ativamente uma instituição de governança com a capacidade de estabelecer e aplicar regras de acesso e uso do território. As condições de custódia podem ser historicamente complexas, como quando as comunidades foram removidas à força de seus territórios originais. Embora os guardiões da comunidade sejam mais facilmente encontrados em ambientes “rurais”, as comunidades “urbanas” também podem se autoidentificar como guardiões (Ashish Kothari, comunicação à Equipe do Manifesto do Consórcio, junho de 2023).
  7. Todos os termos incluídos no Manifesto – e particularmente o termo “guardiões” – exigem uma tradução adaptada ao idioma, pois a tradução literal pode transmitir pouco do significado desejado. Em francês, por exemplo, a tradução literal de custodians é “gardiens”, termo muitas vezes percebido com uma conotação colonial, ou seja, não transmitindo uma relação ativa de governar e cuidar, mas o significado mais simples de “gerir em nome do proprietário”. Optamos por traduzi-lo como “protecteurs”, que ainda é um meio-termo, mas pode ser melhor do que “gardiens”. Em outros idiomas latinos (por exemplo, espanhol, italiano), o termo descreve muito bem a ideia de receber um território dos ancestrais e mantê-lo para as gerações futuras… Para alguns, no entanto, ele ainda evoca a ideia de meros “cuidadores” em vez de “tomadores de decisão”. Em muitos outros idiomas (por exemplo, holandês), é realmente difícil traduzir adequadamente o termo. O Consórcio está buscando ativamente um termo de base em qualquer idioma que descreva de forma rica e exaustiva os vínculos únicos que conectam uma comunidade ao seu território de vida, na esperança de adotá-lo, no devido tempo, como um termo de língua franca para todos os seus membros.
  8. Colocamos “Natureza” em letra maiúscula após uma solicitação explícita da reunião regional de maio de 2023 dos membros do Conselho e coordenadores regionais do Consórcio TICCA na África.

  9. O conceito de “viver bem” (buen vivir) surgiu recentemente com força na América Latina. O tema do buen vivir não é o indivíduo, mas uma comunidade inteira, em harmonia com seu ambiente [ver: Gudynas E., & A. Acosta, 2011. “La renovación de la crítica al desarrollo y el buen vivir como alternativa”, Utopía y Praxis Latinoamérica, 16 (53): 71-83].
  10. Por “nativismo fanático” queremos dizer “racismo baseado no local de nascimento”, a ideia de que somente as pessoas nascidas no local devem ser totalmente tratadas como seres humanos. Hoje em dia, isso é mais pertinente para a Europa e a América do Norte, mas não exclusivamente, pois o risco de intolerância, brutalidade e violência contra “os outros” é um perigo que pertence a todos os movimentos baseados em “territórios”. Os signatários do Manifesto estão cientes desse perigo. Eles valorizam a humanidade comum de todos e rejeitam o comportamento intolerante, mesmo quando defendem seus territórios de vida.
  11. O conceito de “economia moral” foi desenvolvido no Brasil pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para descrever economias locais em que muitos outros valores, além dos monetários, são praticamente utilizados. Somente as economias morais podem ter a chance de evitar a degradação da Natureza e apoiar a igualdade social.

  12. Do grego autos (si mesmo) e nomos (regras), “autonomia” significa ser capaz de estabelecer as regras da comunidade – um claro significado político. O termo também implica um nível de independência para garantir as condições e necessidades da vida – um significado econômico claro. Para alguns, apenas um nível de autonomia em uma escala socioecológica apropriada significa liberdade do sistema industrial e dos desastres socioecológicos que o acompanham. Nesse sentido, como a produção e a distribuição em massa e a dependência total do trabalho assalariado implicam necessariamente o controle político e econômico de poucos sobre muitos, somente os territórios de vida com um nível de autonomia em escala local ou regional oferecem uma chance de governança convivial pelos próprios guardiões [consulte: Berlain A., 2021. Terre et Liberté. La Lenteur Ed., Saint Michel de Vax].

  13. Ver: Mecanismo de Especialistas do Conselho de Direitos Humanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2023. Impact of militarization on the rights of Indigenous Peoples (Impacto da militarização sobre os direitos dos Povos Indígenas), A/HRC/EMRIP/2023/2.

  14. O “extrativismo” descreve um modelo econômico centrado na extração de grandes quantidades de matérias-primas ou naturais, especialmente para exportação, com mínimo processamento local, pouco ou nenhum controle das comunidades nos locais de extração e pouco ou nenhum benefício para elas.

  15. Os meios de subsistência tradicionais dos guardiões, como o cultivo itinerante e o pastoreio móvel, muitas vezes foram mal compreendidos, criminalizados e descaradamente deixados de lado. Sua reabilitação como meios de subsistência sustentáveis e que apoiam a diversidade mal começou.
  16. Um exemplo de “área conservada” autodefinida, estabelecida, governada e gerenciada por seu Povo Indígena guardião é a Selva Viviente Kawsak Sacha do povo Sarayaku do Equador (https://kawsaksacha.org/).
  17. Como o Consórcio TICCA tem sido uma associação estratégica, o Manifesto é principalmente um documento estratégico. Ele não pretende, de forma alguma, confundir as diversas realidades e perspectivas das miríades de Povos Indígenas e comunidades que podem se autoidentificar e ser reconhecidos por seus pares como “guardiões” de territórios de vida. Em vez disso, ela pede sua aliança em busca da perpetuação de seu patrimônio, culturas e territórios de maneiras autodeterminadas, ou seja, maneiras apropriadas para eles e suas circunstâncias.
  18. A autodeterminação é o objetivo crucial dos signatários do Manifesto, e é um conceito rico e desafiador que assume diferentes significados e envolve diferentes processos e resultados para diferentes Povos Indígenas e comunidades envolvidos. Alguns se concentram em manter sua cultura (idioma, valores, instituições, tradições, cerimônias, modos de vida…). Outros buscam alguma forma de governança autônoma sobre a terra e a base material para os meios de subsistência. Outros ainda almejam um órgão deliberativo separado que possa garantir um nível de autonomia política. Para muitos Povos Indígenas e comunidades, a autodeterminação inclui combinações diversas e específicas dos três, pois eles buscam garantir a sobrevivência de seu patrimônio natural e cultural, material e imaterial. Somente para uma pequena minoria que o diz explicitamente, a autodeterminação implica independência política do estado. A autodeterminação é totalmente adotada pelas Nações Unidas (o artigo 1º da Carta das Nações Unidas de 1945 exige “o respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos…”. Posteriormente, o artigo 1º do Pacto Internacional sobre os sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 das Nações Unidas afirmam que “Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”). A Corte Internacional de Justiça reconheceu o direito de autodeterminação como “… um dos princípios essenciais do direito internacional contemporâneo” e descreveu como “irrepreensível” a afirmação de que o direito dos povos à autodeterminação tem um caráter erga omnes (consulte o caso do Timor Leste ICJ Reports 1995, p. 90, parágrafo 29; consulte https://www.icj-cij.org/case/84). A autodeterminação também é reconhecida no direito internacional como um direito de processo, que é próprio dos povos (não dos estados ou governos). Assim, o direito à autodeterminação é um “direito inalterável” erga omnes, embora seja um direito ao processo, não ao resultado, e uma ampla gama de resultados possíveis depende da situação, das necessidades, dos interesses e das condições das partes envolvidas (refs. aqui: https://unpo.org/article/4957). A autodeterminação está explicitamente no centro da UNDRIP e está implícita nas demandas de muitas comunidades não indígenas guardiãs na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Camponeses e das Camponesas. Respeitar a autodeterminação significa diversos resultados em diversas circunstâncias, desde garantir a vontade de um Povo Indígena de permanecer em isolamento voluntário até respeitar o direito ao consentimento livre, prévio e informado, desde reconhecer um nível desejado de jurisdição regulatória interna até a total independência cultural e econômica (por exemplo, direitos linguísticos, segurança alimentar autônoma, governo regional autônomo), todos impedindo a assimilação de fato. A autodeterminação também significa manter a capacidade de definir autodeterminação em qualquer contexto de mudança. Alguns povos envolvidos em lutas pela autodeterminação são membros da Organização das Nações e Povos Não Representados. Outros se concentram em uma governança territorial limitada e buscam direitos e responsabilidades coletivos como parte de alianças globais, nacionais e locais específicas. Embora a autodeterminação esteja incluída na missão do Consórcio TICCA, este Manifesto destaca o conceito como o principal objetivo e visão autodefinidos dos guardiões dos territórios de vida.

  19. Interpretamos “responsabilidades” como: 1. responsabilidades mútuas dentro do Povo Indígena guardião ou comunidade guardiã específicos, bem como em relação às gerações passadas e futuras, e 2. responsabilidades em relação à Natureza. O termo não é usado para significar “responsabilidades para com o estado” ou para expressar uma condição para obter direitos coletivos. Seguindo os pensadores e líderes indígenas, acreditamos que a responsabilidade pela terra é um privilégio, e não uma condição para outra coisa, e é a essência da verdadeira “Indigeneidade”. Isso implica que a autoidentificação como guardiões e o reconhecimento mútuo por parte de seus pares precisam vir em primeiro lugar e são mais importantes do que o reconhecimento pelo estado, inclusive quando esse reconhecimento vem acompanhado de dinheiro. De acordo com o acadêmico e ativista Cherokee Jeff Corntassel, a transmissão do conhecimento indígena e local para as gerações futuras e a geração de novas formas de conhecimento comunitário nas relações diárias de subsistência são necessárias para que a autodeterminação sustentável floresça. As responsabilidades relacionais, enraizadas no local e no parentesco e, muitas vezes, contidas ou expressas por meio de costumes e normas, em vez de codificadas em estatutos legais e/ou decisões judiciais, são características de comunidades maduras que, ao mesmo tempo, impõem respeito por seus direitos e cumprem suas responsabilidades. O conceito de “responsabilidades” reequilibra a atenção para o local, a comunidade, a realidade da vida e da identidade dos Povos Indígenas e comunidades, em vez de focar nos fóruns nacionais e internacionais, que não fazem parte da história, das instituições ou da cultura de muitos desses povos e comunidades. [Corntassel J., 2012. “Re-envisioning resurgence: Indigenous pathways to decolonization and sustainable self-determination”, em Decolonization: Indigeneity, Education & Society 1 (1): 86-101; Corntassel J. e T. Hardbarger, 2019. “Educate to perpetuate: land-based pedagogies and community resurgence”, International Review of Education 65: 87-116].
  20. Algumas comunidades locais têm, de fato, direitos coletivos que são semelhantes ou equivalentes a alguns (não todos) dos direitos dos Povos Indígenas. Se uma comunidade local tiver uma cultura distinta que esteja tão ligada a um determinado lugar que a capacidade de seus membros de continuar a desfrutar e perpetuar sua cultura dependa da proteção de sua relação com esse lugar, alguns tribunais de direitos humanos e outros órgãos têm sustentado que os estados não podem tomar medidas que afetem negativamente essa relação sem o consentimento livre, prévio e informado da comunidade. O principal caso é do povo Saramaka contra Suriname, decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2007 (John Knox, comunicação à equipe do Manifesto do Consórcio, junho de 2023). A conexão cultural não é um padrão fácil de ser cumprido, mas muitas comunidades o cumprem e merecem proteção total de seus direitos humanos ao seu território ancestral (Ali Razmkhah, comunicação à equipe do Manifesto do Consórcio, junho de 2023).

  21. A justiça social, a justiça ambiental e a justiça climática têm a ver com a governança na sociedade e podem ser amplamente caracterizadas como compreendendo três dimensões inter-relacionadas: 1. distribuição (por exemplo, compartilhamento justo de riqueza e oportunidades, acesso justo a necessidades essenciais como alimentação, moradia, assistência médica e educação, compartilhamento justo dos custos e benefícios do “desenvolvimento”, incluindo degradação ambiental, riscos à saúde e mudanças climáticas); 2. procedimentos (por exemplo, processos de tomada de decisão e de aplicação que sejam justos, informados, não discriminatórios e que respeitem a dignidade e os direitos humanos de todos); e 3. reconhecimento (por exemplo, conscientização e apreciação da identidade, dos valores, dos sistemas de conhecimento e das instituições de todos os atores legítimos). Ainda mais do que a justiça social e ambiental convencional, a justiça climática introduz com força a necessidade de incluir na tomada de decisões a consideração das gerações futuras.

Imagens e ilustrações tomadas de Territórios da Vida: Relatório 2021. Ícones de flaticon.com por Eucalyp e Freepik.
Design de Ines Hirata.
Web design adaptado por Melissa Chávez.

First published on 02/13/2025, and last updated on 02/26/2025